Um projeto de lei que se encontra na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, em processo de decisão terminativa, poderá significar na prática o fim dos Planos Diretores como instrumento orientador das políticas públicas no espaço urbano, no entendimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
O PLS 667/2015, de autoria do senador Reguffe (PDT/DF), altera a redação do artigo 40 do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001) que define o conceito de Plano Diretor, instrumento obrigatório para todos os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes.
Pela redação em vigor, o artigo especifica que o plano diretor, aprovado por lei municipal, como parte integrante do planejamento municipal, deve ser “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Pela mudança proposta, o Plano Diretor seria definido como “instrumento de desenvolvimento humano, econômico e social das cidades brasileiras”, devendo estabelecer obrigatoriamente parâmetros para as políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação.
O projeto foi analisado no III Seminário Legislativo promovido pelo CAU/BR em fevereiro de 2016, reunindo mais de uma centena de arquitetos e urbanistas do país, que decidiram por unanimidade por recomendar sua rejeição. Trata-se de uma dezena de propostas de alteração do Estatuto da Cidade em tramitação no Congresso. “É preocupante desfigurar o Estatuto da Cidade, instrumento construído com muito debate, que demorou dez anos para ser aprovado e que ainda não foi utilizado em toda sua plenitude pelos municípios brasileiros”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.
Na opinião de Sérgio Magalhães, presidente do IAB, “ao ampliar a abrangência dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano para a saúde, a educação, etc., o projeto descaracteriza esse instrumento urbanístico”. Ele ressalta que “muitos de nós temos feito críticas ao modo como os Planos Diretores tem sido elaborados, em geral tratando apenas de intenções gerais e diretrizes, sem espacialização. Muitos deles sequer têm desenho, mas sim uma abundância de capítulos, artigos e parágrafos e quase nenhuma indicação de que se referem a determinado território ou espaço ocupado. No entanto, daí a passar à absoluta generalidade, há uma enorme diferença”.
Para Haroldo Pinheiro, antes de querer alterar o Estatuto, os legisladores deveriam se preocupar em analisar o que já foi feito e defender a aplicação plena do documento. Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em abril de 2016, apenas metade dos 5.572 municípios brasileiros tinham, em 2015, plano diretor para guiar as políticas públicas no espaço urbano. Considerando-se apenas os municípios com mais de 20 mil habitantes, para os quais o Plano Diretor é obrigatório como previsto no Estatuto da Cidade, 188 ainda não o haviam elaborado.
Via CAU/BR